Aula inaugural
Palestrante: Prof. Humberto Luiz Salustiano ( Faculdade de Direito de Caratinga)
Tema: A Advocacia - Aspectos históricos e prerrogativas
Hoje : 01 de março
Horário: 19:00 h
Local: Salão da Fafile
quinta-feira, 1 de março de 2012
sábado, 25 de fevereiro de 2012
Senado edita Resolução suspendendo a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei n° 11.343
O Senado Federal editou a Resolução nº 05/2012 suspendendo a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
A Resolução foi editada para suspender a execução da parte da lei que foi declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
O STF no julgamento definitivo do Habeas Corpus 97.256/RS em setembro de 2010.
Por seis votos a quatro, o STF decidiu que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.
Diante dessa decisão, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012, no último dia 15, suprimindo do texto legal a parte que impunha a proibição.
O efeito prático, conforme publicado pelo Conjur, é que traficantes de pequeno porte podem ter a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
Obs: A Resolução nº 05/2012 do Senado Federal foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16/02/2012.
PESQUISA FGV - Ministério Público é uma das três instituições mais confiáveis
O Ministério Público (MP) está entre as três instituições mais confiáveis e honestas para a população brasileira, de acordo com a pesquisa Índice de Confiança na Justiça no Brasil - ICJBrasil, da Fundação Getulio Vargas (FGV). O levantamento, realizado pela Escola de Direito da FGV de São Paulo, foi divulgado neste mês, na página da FGV na internet. O material vem sendo preparado desde 2009. Segundo o ICJBrasil, o MP aparece em terceira posição, com 51% de índice de confiança, ficando atrás apenas das Forças Armadas e da Igreja Católica. Grandes empresas ficaram em quarto lugar, a imprensa escrita, em quinto, e o Judiciário em sexto.
Na apresentação do trabalho, os responsáveis pelo levantamento informam que o objetivo do ICJBrasil é retratar sistematicamente a confiança da população brasileira no Poder Judiciário. Para a pesquisa, foram ouvidas 1.550 pessoas, de diferentes estados do País.
*Extraído de: Associação do Ministério Público do Paraná - 23 de Fevereiro de 2012
Na apresentação do trabalho, os responsáveis pelo levantamento informam que o objetivo do ICJBrasil é retratar sistematicamente a confiança da população brasileira no Poder Judiciário. Para a pesquisa, foram ouvidas 1.550 pessoas, de diferentes estados do País.
*Extraído de: Associação do Ministério Público do Paraná - 23 de Fevereiro de 2012
CNJ mira contracheques milionários de magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para calcular contracheques milionários concedidos a juízes e a desembargadores. Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados. .
Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo, o mais importante do País, para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes. Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Março Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. A competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF.
* JusBrasil Notícias
Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo, o mais importante do País, para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes. Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Março Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. A competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF.
* JusBrasil Notícias
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
Professor Vinícius Bigonha aprovado no 51º concurso para o Ministério Público de Minas Gerais
Após brilhante aprovação, o Professor Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo Filho passa a integrar o quadro de Promotores de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. É o justo merecimento desse paulistano nascido em São Paulo, capital, que aos 17 anos de idade mudou-se para a cidade de Ubá em Minas Gerais onde se formou em Direito e também concluiu a sua pós–graduação em Direito Civil. Casado, pai de um filho, Prof. Vinícius é delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais lotado na comarca de Miradouro-MG. Exerce o cargo de professor de Direito Penal e Direito Processual Penal nas Faculdades Doctum em Carangola, na Faminas/Muriaé e, também é palestrante e autor de diversos artigos jurídicos. Com pleno domínio das disciplinas por ele ministradas, didática e clareza na exposição da matéria em suas aulas, professor Vinícius foi agraciado com o Mérito Acadêmico 2011, título institucional das Faculdades Doctum.
É com grande orgulho que nós, alunos das Faculdades Doctum de Carangola, parabenizamos e reverenciamos o Professor Vinícius Bigonha pela grande conquista, desejando que, suas mãos, subscrevam sempre decisões com a indelével marca da justiça.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Lei da Fichal Limpa
Ministra Cármen Lúcia acompanha relator pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou integralmente o voto do relator das ações que discutem a Lei Complementar 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa. Para a ministra, a democracia representativa demanda uma representação ética. Se não for ética, não é legítima, disse ela.
Ao defender a constitucionalidade da norma, a ministra ponderou que o que se passa na vida de alguém não se desapega de sua história. “O ser humano se apresenta inteiro quando ele se propõe a ser o representante dos cidadãos, pelo que a vida pregressa compõe a persona que se oferece ao eleitor, e o seu conhecimento há de ser de interesse público, para se chegar à conclusão quanto à sua aptidão que a Constituição Federal diz, moral e proba, para representar quem quer que seja”, frisou.
Segundo ela, a vida é tudo que a gente faz todos os dias. “E, no caso, o direito traça, marca e corta qual é a etapa e os dados desta vida passada que precisam ser levadas em consideração”. Assim, a ministra disse não ver no caso inconstitucionalidade, mas “a pregação e a reafirmação de cada qual dos princípios constitucionais”.
Quanto à discussão sobre se teria havido afronta ao chamado princípio da presunção de inocência, alegado pelo ministro Dias Toffoli em seu voto, a ministra lembrou que ficou decidido, durante as discussões para a redação da Constituição Federal de 1988, que o Brasil iria adotar o principio da não culpabilidade na área penal. E que no caso em julgamento se está em sede de direito eleitoral.
A ministra disse entender que os que questionam a lei partem de uma premissa da qual ela não adere, no sentido de que a inelegibilidade seria uma forma de pena.
Até o momento, quatro ministros se manifestaram pela constitucionalidade de dispositivos da lei (ministro Joaquim Barbosa, ministro Luiz Fux, ministra Rosa Weber e ministra Cármen Lúcia) e um ministro pela inconstitucionalidade de alguns dispositivos da norma (ministro Dias Toffoli).
O julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578 será retomado nesta quinta-feira (16).
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou integralmente o voto do relator das ações que discutem a Lei Complementar 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa. Para a ministra, a democracia representativa demanda uma representação ética. Se não for ética, não é legítima, disse ela.
Ao defender a constitucionalidade da norma, a ministra ponderou que o que se passa na vida de alguém não se desapega de sua história. “O ser humano se apresenta inteiro quando ele se propõe a ser o representante dos cidadãos, pelo que a vida pregressa compõe a persona que se oferece ao eleitor, e o seu conhecimento há de ser de interesse público, para se chegar à conclusão quanto à sua aptidão que a Constituição Federal diz, moral e proba, para representar quem quer que seja”, frisou.
Segundo ela, a vida é tudo que a gente faz todos os dias. “E, no caso, o direito traça, marca e corta qual é a etapa e os dados desta vida passada que precisam ser levadas em consideração”. Assim, a ministra disse não ver no caso inconstitucionalidade, mas “a pregação e a reafirmação de cada qual dos princípios constitucionais”.
Quanto à discussão sobre se teria havido afronta ao chamado princípio da presunção de inocência, alegado pelo ministro Dias Toffoli em seu voto, a ministra lembrou que ficou decidido, durante as discussões para a redação da Constituição Federal de 1988, que o Brasil iria adotar o principio da não culpabilidade na área penal. E que no caso em julgamento se está em sede de direito eleitoral.
A ministra disse entender que os que questionam a lei partem de uma premissa da qual ela não adere, no sentido de que a inelegibilidade seria uma forma de pena.
Até o momento, quatro ministros se manifestaram pela constitucionalidade de dispositivos da lei (ministro Joaquim Barbosa, ministro Luiz Fux, ministra Rosa Weber e ministra Cármen Lúcia) e um ministro pela inconstitucionalidade de alguns dispositivos da norma (ministro Dias Toffoli).
O julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578 será retomado nesta quinta-feira (16).
210 prefeitos já foram cassados
Pesquisa divulgada ontem pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) demonstrou que dos 5.563 prefeitos eleitos em 2008, 383 não estão mais no cargo. Desses, 210 foram cassados, 48 deles por fraudes na campanha eleitoral. Em 56 municípios do país, a troca de prefeito ocorreu por morte do titular, sendo que oito prefeitos foram assassinados ou se suicidaram. Vinte e nove saíram para concorrer a outro cargo, 18 por doença e 70 por outros motivos como renúncia e acordo entre partidos.
As cassações por infração à lei eleitoral representaram 22,8% dos casos de afastamento dos prefeitos. Os casos mais comuns incluem a tentativa de compra de voto, uso de materiais e serviços custeados pelo governo na campanha. Já os atos de improbidade administrativa motivaram 36,6% das trocas.
Extraído de: Portal Jornal de Jundiaí - 14 de Fevereiro de 2012
As cassações por infração à lei eleitoral representaram 22,8% dos casos de afastamento dos prefeitos. Os casos mais comuns incluem a tentativa de compra de voto, uso de materiais e serviços custeados pelo governo na campanha. Já os atos de improbidade administrativa motivaram 36,6% das trocas.
Extraído de: Portal Jornal de Jundiaí - 14 de Fevereiro de 2012
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Ficha limpa
Validade da lei ficha limpa na pauta do STF
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas entendeu que alguns ajustes precisariam ser feitos. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário, já em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Em seu voto, Barbosa também votou pela constitucionalidade integral da lei ficha limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar na semana que vem.
MP - Lei Maria da Penha
Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
*STF
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
*STF
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Agravo
DECISÃO
Agravo contra antecipação de tutela ou medida liminar não pode ser retido
O agravo interposto contra decisão que concede tutela antecipada ou impõe medida liminar não pode ser convertido em agravo retido. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito líquido e certo do Banco do Brasil (BB) a ter agravo processado e julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Em ação movida pelo Município de Campo Alegre (AL), o juiz determinou a restituição de R$ 174 mil às contas do erário, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de atraso. A tutela antecipada reconheceu o erro do banco quanto à destinação de depósitos que deveriam ter sido creditados em favor do município.
O BB interpôs agravo de instrumento contra a antecipação de tutela, porém o relator do caso no TJAL determinou sua conversão em agravo retido, que só é julgado posteriormente, quando da apelação.
O banco impetrou então mandado de segurança buscando o processamento do agravo de instrumento, mas o relator da ação indeferiu liminarmente o pedido, por inexistência de direito líquido e certo do BB. A instituição apresentou agravo interno contra a decisão individual, porém os desembargadores do TJAL mantiveram o entendimento do relator.
Teratologia
Com a decisão colegiada, o BB buscou o STJ. Ao julgar o recurso em mandado de segurança do banco, a ministra Nancy Andrighi explicou que a sistemática adotada a partir de 2005 impõe a conversão do agravo de instrumento em agravo retido, exceto quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
“Nesse contexto, em se tratando de decisões liminares ou antecipatórias da tutela, o agravo contra elas interposto deve ser, obrigatoriamente, de instrumento. Esse entendimento se sustenta no fato de que, dada a urgência dessas medidas e os sensíveis efeitos produzidos na esfera de direitos e interesses das partes, não haveria interesse em aguardar o julgamento da apelação”, esclareceu.
Para a relatora, é patente o risco de dano decorrente da antecipação de tutela na hipótese de improcedência do mérito, que sujeitaria o banco “ao moroso processo executivo deferido à fazenda pública”.
“Clara, portanto, a teratologia da decisão recorrida, inexistindo motivo para obstar o regular processamento do agravo de instrumento do recorrente”, concluiu.
A decisão, unânime, apenas determina ao TJAL que não converta o agravo de instrumento em retido e dê seguimento ao julgamento do mérito do pedido do BB, mas não avança quanto ao cabimento ou adequação da tutela antecipada.
*STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Agravo contra antecipação de tutela ou medida liminar não pode ser retido
O agravo interposto contra decisão que concede tutela antecipada ou impõe medida liminar não pode ser convertido em agravo retido. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito líquido e certo do Banco do Brasil (BB) a ter agravo processado e julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Em ação movida pelo Município de Campo Alegre (AL), o juiz determinou a restituição de R$ 174 mil às contas do erário, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de atraso. A tutela antecipada reconheceu o erro do banco quanto à destinação de depósitos que deveriam ter sido creditados em favor do município.
O BB interpôs agravo de instrumento contra a antecipação de tutela, porém o relator do caso no TJAL determinou sua conversão em agravo retido, que só é julgado posteriormente, quando da apelação.
O banco impetrou então mandado de segurança buscando o processamento do agravo de instrumento, mas o relator da ação indeferiu liminarmente o pedido, por inexistência de direito líquido e certo do BB. A instituição apresentou agravo interno contra a decisão individual, porém os desembargadores do TJAL mantiveram o entendimento do relator.
Teratologia
Com a decisão colegiada, o BB buscou o STJ. Ao julgar o recurso em mandado de segurança do banco, a ministra Nancy Andrighi explicou que a sistemática adotada a partir de 2005 impõe a conversão do agravo de instrumento em agravo retido, exceto quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
“Nesse contexto, em se tratando de decisões liminares ou antecipatórias da tutela, o agravo contra elas interposto deve ser, obrigatoriamente, de instrumento. Esse entendimento se sustenta no fato de que, dada a urgência dessas medidas e os sensíveis efeitos produzidos na esfera de direitos e interesses das partes, não haveria interesse em aguardar o julgamento da apelação”, esclareceu.
Para a relatora, é patente o risco de dano decorrente da antecipação de tutela na hipótese de improcedência do mérito, que sujeitaria o banco “ao moroso processo executivo deferido à fazenda pública”.
“Clara, portanto, a teratologia da decisão recorrida, inexistindo motivo para obstar o regular processamento do agravo de instrumento do recorrente”, concluiu.
A decisão, unânime, apenas determina ao TJAL que não converta o agravo de instrumento em retido e dê seguimento ao julgamento do mérito do pedido do BB, mas não avança quanto ao cabimento ou adequação da tutela antecipada.
*STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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